Decreto de fechamento do comércio por 48h desconsidera funerária como serviço essencial
Por meio de Decreto publicado nesta quarta-feira, 13, a Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha determinou o fechamento do comércio por 48 horas, uma espécie de ‘lockdown’ em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
As exceções são postos de combustíveis e farmácias (somente para comercialização de produtos farmacêuticos. Todas os demais setores ficarão fechados pelo período estipulado pelo Decreto 1901/2020, incluindo funerárias.
Da forma em que está exposto o decreto, as funerárias não podem abrir as portas, consequentemente não podem realizar serviço funeral, caso seja registrado óbito dentro das 48 horas. Na prática, serviço funeral pode ser visto como atividade não permitida pelo Município.
Aqui não se questiona a legalidade do serviço, mas sim a desconsideração por parte do Executivo sobre a essencialidade do serviço.