Por hora, asfalto da estrada da Ruilândia não sai do papel
A tão sonhada pavimentação asfáltica na estrada entre a cidade de Euclides da Cunha e o distrito de Ruilândia não sai do papel, ao menos no prazo que havia sido anunciada pela gestão municipal. Isso porque a Justiça estadual suspendeu liminarmente o processo licitatório em razão do questionamento dos prazos legais numa ação movida por um advogado.
A Justiça acatou a “alegação que se faz no que diz respeito ao ato supostamente ilegal relativo inobservância de interstício mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da publicação do edital licitatório (na modalidade menor preço) – dia 21/02/2020 – e a da apresentação das propostas – 09/03/2020”, entre outros questionamentos.
Com isso, ficou suspenso o andamento do processo licitatório que trata da pavimentação de aproximadamente 18 km.
A OUTRA PARTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA: No último dia 20 de março, a Comissão Permanente de Licitação do Município de Euclides da Cunha torna público que o Órgão pretende ANULAR o RDC nº 001/2020 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação asfáltica que liga a cidade de Euclides da Cunha ao distrito de Ruilância, pelas razões expostas na decisão judicial e parecer jurídico em anexo. Assim, conforme previsto no art.49, § 3º, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 44 da lei 12.462/2020 as licitantes interessadas ficam intimadas a, querendo, manifestarem-se a respeito do assunto no prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme artigo 45, inciso II, d, da lei 12.462/2011. O processo se encontra com vista franqueada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sala da Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, CEP 48.500-000 – Euclides da Cunha – BA.